O Projeto de Lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT, deve ser votado pelo Senado nesta quarta-feira (24). Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta quarta.
Enviado pelo Governo, o projeto sobre as novas regras do DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril. Entre as principais alterações no texto, está a volta da obrigatoriedade do pagamento do seguro, suspenso desde 2019.
Pelo projeto, serão garantidas indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima; serviços funerários; e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial.
Até o ano passado, a Caixa operou o seguro de forma emergencial com os recursos que ainda estavam disponíveis e com a nova regulamentação, o banco administrará todos os prêmios arrecadados do fundo. Os valores da indenização deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme estabelece a proposta.
Além disso, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Os valores dispostos na lei sobre indenizações e despesas reembolsáveis serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como:
Coberturas por seguros ou planos privados de saúde; sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS não terão mais cobertura do fundo.
"No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver", segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
A Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta-corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima, ou do beneficiário do seguro. O auxílio só estará disponível após a entrega dos documentos solicitados.
A indenização do SPVAT será feita com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente das circunstâncias do acidente e inadimplências dos veículos.
Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
Nos casos de morte, caso não haja a comprovação do nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, as famílias deverão apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.